ESCLARECIMENTO AOS CREDORES

Após a publicação das sentenças proferidas em habilitações/impugnações de crédito, a Administração judicial procede, imediatamente, com a anotação do valor final do crédito. Além disso, regularmente, atualiza o seu QGC para, no momento da apresentação do Relatório Circunstanciado, previsto no art. 63, III da Lei 11.101/05, expor a lista de credores final atualizada.

LISTA DOS INCIDENTES SENTENCIADOS

  • Lista dos Incidentes Sentenciados RJ 2 – Atualizada até 02/05/2025
    Data: 02/05/2025 (Download)
  • Lista dos Incidentes Sentenciados RJ 1 – Atualizada até 02/05/2025
    Data: 02/05/2025 (Download)

ATENÇÃO

Os incidentes de habilitação que tenham tido sentença de extinção por falta de interesse de agir em que o parecer da Administração Judicial aponta concordância total com o valor e classe do crédito já tiveram seu crédito devidamente anotado, para posterior consolidação no QGG, conforme determinado na decisão de fls. 102900/102913 (item IV 3.a) dos autos principais e conforme consta na lista de incidentes sentenciados publicado neste site. Não há necessidade de nenhuma providência do credor nos autos do incidente. Confira seu incidente aqui.