Segunda Recuperação Judicial do Grupo Oi

Em 31/01/2023, o Grupo Oi ajuizou pedido de tutela de urgência em caráter antecedente a pedido de Recuperação Judicial, para: (i) antecipar os efeitos da decisão de processamento, com a suspensão das obrigações e execuções das Recuperandas; e (ii) manter a decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial já encerrada, que estabeleceu o procedimento para pagamento dos créditos extraconcursais.

No dia 02/02/2023, foi proferida a decisão que: (i) declarou a competência da 7ª Vara Empresarial para apreciar o pedido, em razão da prevenção; e (ii) concedeu a tutela de urgência para antecipar parcialmente os efeitos da decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial, fixando o prazo improrrogável de 30 dias corridos para apresentação do pedido principal, na forma do art. 51 da Lei 11.101/2005, em atenção ao art. 303, I do CPC.

Na mesma decisão, foram nomeados como Administradores Judiciais, que atuarão conjuntamente, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. e K2 CONSULTORIA ECONÔMICA.

No dia 01/03/2023, o Grupo Oi apresentou o pedido de Recuperação Judicial, que envolve as empresas OI S.A. (“Oi” ou “Companhia”), PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. (“PTIF”) e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A, cujo processamento foi deferido em 16/03/2023.

03/07/2024 – Decisão que PRORROGOU o prazo por 48 horas para que eventuais interessados possam demonstrar seu interesse no processo competitivo, nos termos do item 3.1 e 3.2 do Edital da UPI(s) ClientCo, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

17/06/2024 – Foi publicado o Edital de Alienação da UPI ClientCo e seus Anexos, que estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Em cumprimento à decisão de fls. 63.420/63.425, a Administração Judicial disponibilizou os Anexos I a V do Edital na aba “Peças Processuais” que estão com a petição apresentada pelas Recuperandas.

Os interessados na aquisição da UPI ClientCo deverão apresentar sua manifestação de interesse no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação do Edital, por meio de apresentação de notificação de qualificação ao Grupo Oi, a ser encaminhada por e-mail para as Recuperandas e para a Administração Judicial, bem como o protocolo em envelope lacrado perante o Juízo da Recuperação, no mesmo prazo (“Qualificação”).

28/05/2024 – Foi proferida a decisão que concedeu a Recuperação Judicial e homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em AGC (clique aqui).

Orientamos aos credores que observem os prazos previstos na cláusula 4.5 do Plano para exercício da escolha da opção de pagamento:

Para os credores que optarem pela Opção de Pagamento prevista na Cláusula 4.2.1 (pagamento linear de valor igual ou inferior a R$5.000,00), o prazo é de 20 dias corridos, com início no dia 31/05/2024 e encerramento no dia 19/06/2024.

Para as demais Opções de Pagamento, os Credores deverão exercer a opção no prazo de até 30 dias corridos, com início no dia 31/05/2024 e encerramento no dia 01/07/2024.

Os credores que participaram do Programa de Apoio à Reestruturação – PAR e os credores Non Qualified Bondholders (NQBs) que tempestivamente outorgaram procuração ao escritório disponibilizado pela Oi para votação na AGC estão dispensados de efetuar eventual opção de pagamento, por já terem manifestado sua vontade quando da adesão.

Esclarecimento importante: De acordo com as Cláusulas 4.2, 4.2.4, 4.2.5.1, 4.2.7 e 4.2.12 do PRJ, não são elegíveis a exercer opção de pagamento os credores Classe I e Classe IV; bem como não são elegíveis os credores Classe III que tiveram seus créditos novados nos termos do PRJ de 2018, da 1a Recuperação Judicial do Grupo Oi – ou seja, fatos geradores anteriores a 20.06.2016 – que tiveram seus créditos novados na forma da Cláusula 4.3.6 e 4.3.7 do PRJ de 2018, bem como Agências Reguladoras, credores Transacionados e Credores Fornecedores que tiveram seus crédito novados nos termos do PRJ de 2018.

O FAQ com as dúvidas e respostas sobre a opção de pagamento estão disponíveis na aba “Peças Processuais“.

19/04/2024 – O Plano de Recuperação Judicial, aprovado pelos credores na AGC realizada nos dias 18/04/2024 e 19/04/2024, está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui) e aguarda homologação judicial.
Após a sua homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial, os credores deverão observar os prazos para a escolha da opção de pagamento.

17/04/2024 – A Administração Judicial informa que a AGC do Grupo Oi foi suspensa para continuação no dia 18/04/2024, às 14:00 horas, em formato presencial.

Caso tenha interesse, a AGC será transmitida pelo Youtube no seguinte link: https://youtube.com/live/vW_-QwmHo9Y

08/04/2024 – Foi proferida decisão que acolheu o pedido formulado por um grupo de credores que requereu o adiamento da AGC agendada para o dia 10/04/2024, para que seja realizada no dia 17/04/2024.

Assim, a AGC terá continuidade no dia 17/04/2024, às 11:00 horas, em formato presencial, com o credenciamento entre 08:30 e 10:30 horas.

A decisão e as petições apresentadas pelos credores estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Caso tenha interesse, a AGC será transmitida pelo Youtube no seguinte link: https://youtube.com/live/vriX6hieDCc?feature=share

26/03/2024 – Informamos aos credores que foi realizada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi, que foi suspensa após a votação da maioria dos créditos presentes, conforme constam das atas juntadas no processo e disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). A AGC terá continuidade no dia 10/04/2024, às 11h, com início do credenciamento às 8h30min, encerrando-se às 10h30min, no Hotel Windsor Marapendi, localizado na Avenida Lúcio Costa, nº 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.

Somente os credores que estiveram presentes ou representados no ato do dia 05/03/2024 poderão participar da AGC que terá continuidade no dia 10/04/2024, a teor do que estabelece o artigo 37, §3º da Lei 11.101/2005, que prevê que a lista de presença será encerrada no momento da instalação do conclave. Serão aceitos somente os pedidos de alterações dos representantes/procuradores que exercerão o direito de voto em nome dos credores já credenciados.

Caso tenha interesse, a AGC será transmitida pelo Youtube no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=v_ec6NZ-BxE&ab_channel=AssembLex-Recupera%C3%A7%C3%A3oJudicial

25/03/2024 – A íntegra do Plano de recuperação judicial apresentado em 25/03/2024 (em negociação na AGC) está disponível para a consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

20/03/2024 – A Administração Judicial informa que a AGC do Grupo Oi será transmitida ao vivo pelo Youtube no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=UUdGpp61ZFo

14/03/2024 – O Juízo Recuperacional proferiu decisão que prorrogou o stay period até o dia 25/03/2024. A íntegra da decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

05/03/2024 – Informamos aos credores que foi realizada e instalada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi, que foi suspensa após a votação da maioria dos créditos presentes, conforme consta da ata juntada no processo e disponível para consulta na aba “Peças Processuais”. A AGC terá continuidade no dia 25/03/2024, às 11h, com início do credenciamento às 8h30min, encerrando-se às 10h30min, no Hotel Windsor Marapendi, localizado na Avenida Lúcio Costa, nº 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.

Somente os credores que estiveram presentes ou representados no ato do dia 05/03/2024 poderão participar da AGC que terá continuidade no dia 25/03/2024, a teor do que estabelece o artigo 37, §3º da Lei 11.101/2005, que prevê que a lista de presença será encerrada no momento da instalação do conclave. Serão aceitos somente os pedidos de alterações dos representantes/procuradores que exercerão o direito de voto em nome dos credores já credenciados.

04/03/2024 – A Administração Judicial informa que a AGC do Grupo Oi será transmitida ao vivo pelo Youtube no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=kz9FJSVkjmk

29/02/2024 – A Administração apresentou nesta data a petição sobre os pedidos de adiamento da AGC e sobre a sua modalidade. A petição está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

21/02/2024 – A Administração apresentou nesta data o Relatório do Plano de Recuperação Judicial e o Quadro Comparativo das versões do Plano apresentadas pelas Recuperandas, que estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

16/02/2024 – Foi publicado nesta data o Edital de Convocação da AGC do Grupo Oi, que será realizada em modalidade presencial, nos dias 05/03/2024 (em primeira convocação) e 11/03/2024 (em segunda convocação), às 11h, com início do credenciamento às 8h30min, encerrando-se às 10h30min, no Hotel Windsor Marapendi, localizado na Avenida Lúcio Costa, nº 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Os credores com direito a voto poderão fazer o credenciamento prévio e o envio dos instrumentos de representação por meio deste site na aba “AGC”. A lista dos credores com direito a voto está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

06/02/2024 – As Recuperandas apresentaram nesta data a nova versão do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Além disso, foi proferida a decisão que determinou a publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Oi, em modalidade presencial, para os dias 05/03/2024 (em primeira convocação) e 11/03/2024 (em segunda convocação), às 11h, com início do credenciamento às 8h30min, encerrando-se às 10h30min, a ser realizada no Hotel Windsor Marapendi, localizado na Avenida Lúcio Costa, nº 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Após a publicação do Edital de Convocação, os credores com direito a voto poderão fazer o credenciamento prévio e o envio dos instrumentos de representação por meio deste site na aba “AGC”. A íntegra da decisão e a lista dos credores votantes estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

26/01/2024 – Informamos aos credores que foi protocolada a relação dos credores bondholders 2025 que individualizaram seus créditos para participação na Assembleia Geral de Credores. (clique aqui)

05/12/2023 – Foi publicado nesta data o Edital dos Bondholders (clique aqui) que prevê o procedimento para individualização dos créditos para exercício ao direito de petição, voz e voto em AGC. Para a individualização dos créditos, o credor bondholder deverá acessar a aba “Bondholders” e enviar a documentação exigida no Edital.

13/11/2023 – Foi publicado nesta data o Edital contendo a relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7, §2º da Lei 11.101/05. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de habilitações e impugnações pelos credores, nos termos do art. 8 da referida lei, será encerrado no dia 23/11/2023. A íntegra da relação de credores está disponível para consulta na aba (clique aqui). Nesta mesma data também foi publicado o Edital de Recebimento do Plano de Recuperação Judicial, que abriu prazo de 30 dias para eventuais objeções ao Plano, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Para os credores bondholders, o procedimento de individualização será feito através desse site na aba “Bondholders”. O edital dos bondholders será publicado nos próximos dias.

24/10/2023 – O Administrador Judicial informa que ajustou 49 casos da lista de credores apresentada em razão de meros erros materiais, como: (i) números de CPF’s/CNPJ’s digitados com equívoco; (ii) duplicidades; (iii) grafia equivocada do nome do credor; (iv) equívoco na consolidação do CNPJ ou CPF; e (v) e 01 classificação equivocada. A relação de credores ajustada está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

18/09/2023 – Informamos aos credores que o processo da 2ª Recuperação Judicial do Grupo Oi foi migrado para o sistema DCP (antigo processo eletrônico do TJRJ) e autuado sob o nº 0090940-03.2023.8.19.0001.

18/09/2023 – O Administrador Judicial apresentou a Relação de Credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, que ainda está pendente de publicação. A Lista de Credores está disponível para consulta (clique aqui).

Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital AJ, de forma judicial, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.

As habilitações e impugnações judiciais de crédito deverão ser distribuídas por dependência ao processo de Recuperação Judicial (processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001), sob pena de extinção.

12/09/2023 – O Juízo Recuperacional prorrogou o prazo da suspensão das execuções (“Stay Period”) ajuizadas em face das Recuperandas por 90 dias, conforme decisão de ID 76938915 (clique aqui)

24/07/2023 – O Juízo Recuperacional determinou a redistribuição do processo para o sistema eletrônico – DCP, conforme decisão de ID 69744 052 (clique aqui)

05/06/2023 – Informamos que o Edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 05/06/2023, e poderá ser consultado através da opção “Peças Processuais” (clique aqui), em que consta também a lista de credores das Recuperandas.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pela aba “Habilitações e Divergências” até o dia 20/06/2023 (terça-feira), com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito. Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Oi, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005

Em caso de dúvidas, orientamos aos credores que acessem o FAQ (clique aqui) disponibilizado pelo AJ com as principais informações da Recuperação Judicial.

24/05/2023 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional determinou na decisão de ID 59825753 que diante da apresentação da Lista de Credores das Recuperandas, “em havendo concordância do credor com o valor do crédito listado, CABE A ESTE apenas aguardar o prosseguimento do feito, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PETICIONAR INFORMANDO A CONCORDÂNCIA AO JUÍZO”. A íntegra da decisão está disponível para consulta (clique aqui).

19/05/2023 – Informamos aos credores que nesta data foi apresentado o Plano de Recuperação Judicial, que ainda será objeto de deliberação em Assembleia Geral de Credores (AGC). A íntegra do Plano está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). A Administração Judicial apresentou o Relatório do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta (clique aqui).

16/05/2023 – Informamos que está disponível no website das Recuperandas (clique aqui) o Breakdown da Relação de Fornecedores por Nota Fiscal, podendo ser acessado em “Outros Documentos / Other Documents” > “Lista de Credores” >  “Breakdown Lista de Credores – Fornecedores por Nota Fiscal – 09.05.2023”.

17/04/2023 – Informamos que credores detentores de créditos concursais (cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 01/03/2023) foram relacionados na Lista Retificada de Credores das Recuperandas (art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005), ainda pendente de publicação, mas já disponível para consulta no site do AJ (clique aqui).
Após a publicação da Lista Retificada de Credores das Recuperandas, terá início a fase administrativa de verificação de crédito, sendo possível aos credores concursais apresentarem habilitações e divergências, no prazo de 15 dias corridos, junto ao Administrador Judicial, na forma dos arts. 7º, §1º, e 9º da Lei.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE por este site, com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei nº 11.101/2005.

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito. Em caso de dúvidas, orientamos aos credores que acessem o Q&A (clique aqui) disponibilizado pelo AJ com as principais informações da Recuperação Judicial.

No que se refere ao pagamento, esclarecemos que, em razão da decisão de ID 49913036 que deferiu o processamento da nova recuperação judicial, o Grupo Oi está impossibilitado de seguir com o pagamento dos créditos que tenham fatos geradores anteriores a 01/03/2023, na forma do antigo Plano de Recuperação Judicial.

O novo Plano de Recuperação Judicial (ainda não apresentado nos autos), que irá dispor sobre as novas modalidades de pagamento de créditos que tenham fatos geradores anteriores a 01/03/2023, será objeto de deliberação em Assembleia Geral de Credores que será oportunamente convocada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial.