Conforme consignado pelo Juízo Recuperacional, ressaltamos que o formulário foi disponibilizado tão somente para a correção de erros materiais constantes do QGC, com base nos dados pessoais do credor e na sentença que reconheceu o crédito, não sendo possível a rediscussão do valor fixado em decisão judicial.

Ressaltamos que todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório. Pedimos que selecione o(s) item(ns) abaixo que deseja retificar o erro material constante do Quadro Geral de Credores: