Estão submetidos à 2ª Recuperação Judicial os créditos detidos em face das empresas em Recuperação Judicial existentes até o dia 01/03/2023, data do pedido de Recuperação Judicial, sendo esses créditos concursais, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Nos moldes do artigo 49 da Lei 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido da 2ª Recuperação Judicial (01/03/2023) se submetem aos efeitos da 2ª Recuperação Judicial, inclusive aqueles créditos que foram submetidos à 1ª Recuperação Judicial do Grupo Oi.
Caso seja credor de créditos detidos contra as antigas empresas Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A. na 1ª Recuperação Judicial, como as referidas empresas foram incorporadas pela Oi S.A., sucessora em todos os direitos e obrigações das empresas incorporadas, os créditos passaram a ser detidos contra a Oi S.A. na 2ª Recuperação Judicial.
O Administrador Judicial não detém atribuição para atuar em ações autônomas, nem como representante das Recuperandas nem como órgão opinativo. Dessa forma, a representação processual das empresas em Recuperação Judicial continua sendo exercida por meio dos advogados constituídos nos autos da ação, mas jamais pelo Administrador Judicial nomeado na Recuperação Judicial.
Nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.101/2005, o Administrador Judicial, no processo de Recuperação Judicial, tem os deveres de fiscalizar o devedor e o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, bem como consolidar o Quadro Geral de Credores e fornecer informações aos Credores.
Isto é, o Administrador Judicial – na Recuperação Judicial – não gere a sociedade em recuperação, não gere o caixa e não efetua os pagamentos, diferenciando-se do que ocorre no processo falimentar, no qual ao Administrador Judicial incumbe as tarefas de representar e de gerir a massa falida. Portanto, o Administrador Judicial é auxiliar do Juízo recuperacional, estando sua atuação a ele adstrita.
Está disponível no site das Recuperandas (clique aqui) o Breakdown da Relação de Fornecedores por Nota Fiscal, podendo ser acessado em “Outros Documentos / Other Documents” > “Lista de Credores” > “Breakdown Lista de Credores – Fornecedores por Nota Fiscal – 09.05.2023”.
As principais informações do processo de Recuperação Judicial do Grupo Oi estão disponíveis para consulta no site do Administrador Judicial por meio do link https://recuperacaojudicialoi.com.br/.
Não obstante, caso a dúvida persista, entre em contato com o Administrador Judicial via e-mail, no seguinte endereço: credoroi@wald.com.br, ou por meio dos telefones abaixo:
+55 (21) 2272-9335
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