O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 29 de junho de 2016, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001).

A Recuperação Judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald (EAAW) foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Esclarecimentos aos Credores

10/01/2023 – Em cumprimento à decisão de fls. 587.734/587.774, que determinou o encerramento da Recuperação Judicial do Grupo Oi, o Administrador Judicial disponibilizou o formulário para as correções de eventuais erros materiais constantes do Quadro Geral de Credores na aba “Correções QGC” deste site (clique aqui). Conforme consignado pelo Juízo Recuperacional, ressaltamos que o formulário foi disponibilizado tão somente para a correção de erros materiais constantes do QGC, com base nos dados pessoais do credor e na sentença que reconheceu o crédito, não sendo possível a rediscussão do valor fixado em decisão judicial.

14/12/2022 – Informamos aos credores que foi proferida nesta data a sentença de encerramento da Recuperação Judicial do Grupo Oi, cuja íntegra está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

03/08/2022 – Informamos aos credores que foi proferida a decisão de fls. 576.976/576.980, que deferiu a abertura do processo de venda do ativo SPE TORRES 2, disponível para consulta na aba Peças Processuais (clique aqui).

27/06/2022 – Informamos aos credores que, em cumprimento à decisão de fls. 565.649/565.652, proferida pelo Juízo Recuperacional, o AJ apresentou nesta data o Relatório Circunstanciado, previsto no art. 63, III, da Lei 11.101/2005, e o Quadro-Geral de Credores, previsto no artigo 10, §7º, da Lei nº 11.101/05, que estão disponíveis para consulta na aba Peças Processuais (clique aqui).

20/05/2022 – Informamos aos credores que foi proferida a decisão de fls. 568.187/568.196 (clique aqui), que esclareceu pontos sobre a decisão que determinou o cumprimento de medidas preparatórias para a conclusão do processo.

29/03/2022 – Informamos aos credores que foi proferida a decisão de fls. 565.649/565.652 (clique aqui), que determinou o cumprimento de medidas preparatórias para a conclusão do processo.

02/09/2021 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional proferiu a decisão de fls. 525.670/525.673, que prorrogou a Recuperação Judicial do Grupo Oi até Março de 2022. A decisão está disponível para consulta na Aba Peças Processuais (clique aqui).

10/11/2020 – Informamos aos credores que foi proferida decisão que homologou os termos do Edital para o Leilão do ativo “UPI Ativos Móveis”, nos termos estabelecidos no Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial Homologado (clique aqui). O Edital do Leilão, que foi publicado em 10.11.2020, já está disponível para consulta na aba Peças Processuais (clique aqui).

30/10/2020 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional, através da decisão de fls. 486.477/486.481 (clique aqui), prorrogou por 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão, o prazo para a escolha da opção de pagamento, para os credores titulares de honorários sucumbênciais (Classe I), previsto na cláusula 4.1.2 do Aditamento ao Plano.

19/10/2020 – Informamos aos credores que foram publicados os Editais de Alienação dos ativos “UPI Data Center” (clique aqui) e “UPI Torres” (clique aqui), com o procedimento para apresentação das propostas, nos termos estabelecidos no Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial Homologado. Os Editais de Alienação e seus anexos também estão disponíveis para consulta na aba Peças Processuais (clique aqui).

06/10/2020 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional, através da decisão de fls. 481.886/481.918, homologou o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC, que está disponível para consulta na aba Peças Processuais.

Orientamos aos credores que observem as disposições e prazos previstos no Aditamento ao PRJ, para fins da escolha da opção de pagamento do crédito. A íntegra do Aditamento ao PRJ também está disponível para consulta na aba Peças Processuais (clique aqui).

14/09/2020 – Informamos aos credores que, a partir da aprovação do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial em AGC, os credores que desejarem aderir à nova opção de pagamento, em substituição à opção do Plano Original, deverão acessar o site https://credor.oi.com.br/, nos prazos elencados abaixo, nos termos do que dispõem as cláusulas 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.3.7, 4.3.7.1, 4.3.8, 4.3.8.1, 4.3.9 e 4.3.9.1:

• Os credores Classe I detentores de créditos oriundos de processos que tramitam na justiça especializada do Trabalho não precisarão exercer a opção de pagamento. Esses credores, caso sejam detentores de créditos definitivamente liquidados na Justiça do Trabalho, receberão automaticamente seu crédito nos termos da cláusula 4.1.1 do Plano, inserida pelo Aditamento ao PRJ, que prevê o pagamento de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em até 30 dias após a homologação do Aditamento ao PRJ pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial e o saldo remanescente, se houver, nos termos da cláusula 4.1, que prevê o pagamento em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 180 dias após a liquidação definitiva do crédito na justiça do trabalho.
• Os credores Classe I titulares de Créditos de Honorários de Sucumbência devem exercer o direito de opção, mediante acesso à plataforma eletrônica que será disponibilizada para esse fim através do website https://credor.oi.com.br, no prazo improrrogável de 15 dias corridos após a aprovação do Aditamento ao PRJ na Nova AGC;
• Crédito Classe III – para os credores detentores de créditos Classe III (credores quirografários), o Grupo Oi fará um pagamento até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única, em até 90 (noventa) dias contados da homologação do Aditamento ao PRJ, para fins de quitação total do crédito concursal ainda devido ao credor. Para isso, o credor deverá até o dia 23.10.2020 manifestar formalmente interesse na nova forma de pagamento, através do website www.credor.oi.com.br, desde que: (i) o crédito não tenha sido quitado; (ii) ou tenha distribuído incidente de habilitação ou impugnação de crédito até 08.09.2020.
Caso o crédito seja maior do que R$ 3.000,00 (três mil reais), para poder receber o valor acima indicado, o credor deverá renunciar expressamente ao montante correspondente à diferença entre o valor do seu crédito e o valor proposto no Aditamento ao PRJ.
• Os credores classe III que, além de preencherem os requisitos acima (itens i e ii), sejam titulares de créditos originados em sentença proferida em Juizado Especial Cível poderão se utilizar de prazo mais alargado de opção de pagamento, podendo manifestar seu interesse na nova forma de pagamento, através do website www.credor.oi.com.br, até o dia 06.01.2021. Nesse caso, para ter direito ao pagamento, é necessário que o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito em incidente de habilitação ou impugnação de crédito ocorra até o dia 06.01.2021. O pagamento do crédito, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), será feito em parcela única, e quitará integralmente o débito.
• Os credores Quirografários ME/EPP (Classe IV), devem exercer o direito, mediante acesso à plataforma eletrônica que será disponibilizada para esse fim através do website https://credor.oi.com.br, no prazo improrrogável de 45 dias corridos após a aprovação do Aditamento ao PRJ na Nova AGC.

Para saber se o seu crédito está elegível à escolha da opção de pagamento, recomendamos a leitura do FAQ disponibilizado pelas Recuperandas (clique aqui).

Ressaltamos que não precisarão exercer opção de pagamento os credores (i) Classe I titulares de Créditos Trabalhistas, conforme disposto nas cláusulas 4.1.1 e 4.1.4 incluídas pelo Aditamento; e (ii) que participaram do Programa de Apoio e Incentivo à Nova AGC que expressamente manifestaram vontade de aderir à nova forma de pagamento.

10/09/2020 – Informamos aos credores que a Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 08/09/2020 está disponível para consulta clique aqui.

08/09/2020 – Informamos aos credores que a versão final do Aditamento Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC está disponível para consulta em: clique aqui.

27/08/2020 – Informamos os credores que a Lista dos Credores Votantes está disponível para consulta na Aba “Peças Processuais“.

27/08/2020AGC VIRTUAL
Informamos aos credores que a AGC, já regularmente convocada para o dia 08/09/2020, teve sua forma de realização alterada para VIRTUAL por força de decisão proferida pelo TJRJ.
Para a participação na AGC virtual, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais por meio dos formulários disponíveis na aba “AGC”.

As Orientações Gerais para a AGC Virtual, além do Manual de Instruções para a utilização da plataforma virtual e o Passo a Passo para a participação dos credores estão disponíveis para consulta na aba “AGC” (clique aqui).

25/08/2020 – Informamos aos credores que foi publicado hoje o Aviso sobre o Edital de Convocação da AGC e eventual alteração na sua modalidade.
“AVISO A EXMA. DRA. FABELISA GOMES LEAL JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER pelo presente Aviso para conhecimento dos credores e terceiros interessados , que estão aptos a participar da Assembleia Geral de Credores designada nos autos do processo processo 0203711- 65.2016.8.19.0001, que em razão da concessão parcial da antecipação de mérito conferida em sede de Agravo de Instrumento nº 054925-43.2020.8.19.0000, no qual foram concedidos os efeitos da tutela recursal para determinar que a AGC do “Grupo OI” já designada, fosse realizada por meio virtual; considerando que as devedoras noticiam que em vista da possibilidade de entraves técnicos, operacionais e do exíguo tempo até a data primeira convocação marcada, poderá ocorrer a inviabilidade de realização pela forma virtual determinada, com a necessidade de retorno ao sistema presencial; considerando que não se pode olvidar que a preparação e disponibilização de todo um sistema operacional, com vista a realizar a AGC de forma virtual envolvendo uma quantidade de credores sem precedentes, pode não ser alcançado em tão curto espaço de tempo; considerando que é necessário transparecer e comunicar toda e qualquer possibilidade de alteração que possa vir ocorrer antes do conclave, de modo a evitar que os credores sejam prejudicados e surpreendidos pela falta de informação, dando azo a alegação de ofensa aos princípios da transparência e publicidade , AVISA QUE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a Assembleia Geral de Credores foi expedido e publicado com observância estrita no art. 36 da Lei 11.101/2005, sendo certo que SE MANTÉM A DATA E O HORÁRIO PREVIAMENTE DESIGNADOS e que, havendo qualquer nova alteração na forma de realização da AGC, seja por inviabalidade temporal técnica para sua elaboração de forma virtual ou qualquer outro motivo, poderá esta voltar a ser realizada na sua forma original presencial deferida, caso o TJRJ assim determine, quando serão desde já considerados válidos e eficazes todos os atos de convocação já praticados para esse fim. Ficam ainda os credores e demais interessados, cientes da determinação do Juízo para que as Recuperandas e Administrador Judicial providenciem a imediata publicidade da decisão de fls. 468.184/468.186 e do presente Aviso, em seus sites eletrônicos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os credores e demais interessados, expeço o presente Aviso que será publicado na forma e para os efeitos da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, Mônica Pinto Ferreira, Responsável pelo Expediente, Matr. 01/23655, o digitei, o subscrevo e faço publicar por ordem da Exma. Dra. Fabelisa Gomes Leal “

21/08/2020 – Informamos aos credores que a AGC, já regularmente convocada para o dia 08/09/2020, teve sua forma de realização alterada para VIRTUAL por força de decisão proferida pelo TJRJ (clique aqui).

Acompanhe aqui em breve todas as informações de procedimento para o acesso e participação virtual, bem como qualquer nova alteração na forma de realização da AGC.

Sendo presencial ou virtual, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais por meio dos formulários disponíveis na aba “AGC”.

17/08/2020 – Informamos aos credores que o Administrador Judicial apresentou nesta data as listas de credores solicitadas pelo Juízo Recuperacional, às fls. 456.178/456.185, quais sejam:

1) Lista de credores que constaram do Edital do AJ e que já receberam integralmente seus créditos (clique aqui); e

2) Lista de credores que tiveram sentenças favoráveis proferidas em tempestivas habilitações e impugnações de crédito (clique aqui).

A íntegra das listas está disponível para consulta na aba “Peças Processuais“.

14/08/2020 – Informamos que o Juízo Recuperacional recebeu, às fls. 465.098/465.100, a versão atualizada da Proposta de Aditivo ao PRJ (clique aqui), apresentada pelas Recuperandas em 13/08/2020, considerando a evolução das negociações com os credores.

A decisão também estabeleceu que as Objeções ao Aditivo ao PRJ deverão ser apresentadas em Juízo até às 24:00 horas, do dia 04/09/2020 (último dia útil antes de AGC), ou diretamente neste site, na através da aba “Objeções“.

A íntegra da Proposta de Aditivo ao PRJ Atualizada está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” e as Objeções ao Aditivo ao PRJ apresentadas até o momento estão disponíveis para consulta na aba “Objeções“.

12/08/2020 – Informamos o Juízo Recuperacional homologou, às fls. 459.654/459.660, a sugestão das datas apresentadas pelo Administrador Judicial para a realização da AGC, para o dia 8 de setembro de 2020, em primeira convocação e, caso não haja quórum, para o dia 14 de setembro de 2020, em segunda convocação. A Assembleia será realizada no Centro de Convenções SulAmérica, localizado na Av. Paulo de Frontin, nº 1, Cidade Nova, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, às 11:00 horas, com o cadastramento dos credores e/ou representantes habilitados, com início às 08:30h e encerramento às 10:30h.

Ressaltamos que o Administrador Judicial receberá a confirmação de presença e os documentos de representação dos credores, nos termos do artigo 37, §§4º e 5º, da Lei 11.101/05, através do preenchimento do formulário constante da aba “AGC” (clique aqui) até o dia 01.09.2020.

Em breve maiores informações sobre a publicação do Edital de Convocação, que deverá ocorrer nos próximos dias.

07/08/2020 – Informamos que em breve será divulgada a data de realização da Assembleia Geral de Credores (AGC), que deliberará sobre a Proposta de Aditamento ao PRJ. Orientamos aos credores que acompanhem o processo de Recuperação Judicial e o site do Administrador Judicial, para novas informações.

Conforme informado pelo Administrador Judicial nos autos do processo, o evento será realizado no Centro de Convenções SulAmérica, localizado na Av. Paulo de Frontin, nº 1, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. Em breve serão divulgadas maiores informações.

Para participação nesse evento privado restrito aos credores com direito a voto e/ou seu procurador, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais até uma semana antes do evento, com o preenchimento dos formulários constantes da “Aba AGC” (clique aqui) e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005.

Ressaltamos que os credores que participaram do Programa de Incentivo e Apoio à Nova AGC não precisam preencher os formulários abaixo e enviar a documentação exigida, visto que tais instrumentos já foram validados pelo Administrador Judicial.

07/08/2020 – Conforme determinado pela decisão proferida em 07/08/2020, “Para os credores que estejam acometidos do COVID-19 ou não queiram se reunir com outras pessoas, (…) determino à Recuperanda que ofereça em seu website a possibilidade dos credores indicarem um procurador para representá-los em assembleia”.

Assim, com o intuito de simplificar a logística da Nova AGC, as Recuperandas estão oferecendo aos credores com direito a voto e que não puderem comparecer pessoalmente, a facilidade de outorgar procuração, sem qualquer custo, para que sejam representados na Nova AGC pelo Escritório de Advocacia Felipe Santa Cruz Advogados Associados, que exercerá o direito de voz e voto em nome do credor.

Para tanto, o credor poderá enviar um e-mail para credorprjoi@oi.net.br, anexando os documentos listados no site da Recuperanda: http://www.recjud.com.br/. As dúvidas quanto a este procedimento podem ser esclarecidas por meio do e-mail rjoi@oi.net.br ou pelo 0800 644 3111.

07/08/2020 – Informamos que o Juízo Recuperacional proferiu nesta data a decisão de fls. 456.178/456.185 (clique aqui), que estabeleceu: (i) os critérios de votação para a AGC, que deliberará sobre a proposta de Aditamento ao PRJ; e (ii) a modalidade de realização da AGC, como presencial.

Além disso, a decisão determinou a apresentação de duas listas de credores pelo Administrador Judicial, que serão divulgadas em breve neste site: 1) lista de credores que constaram do Edital do AJ e que já receberam integralmente seus créditos; e 2) lista de credores que tiveram sentenças favoráveis proferidas em tempestivas habilitações e impugnações de crédito.

A íntegra da decisão também está disponível para consulta na aba “Peças Processuais“.

15/07/2020 – DIVULGAÇÃO DO PLANO DE MEDIAÇÃO
Considerando que o Juízo da 7ª Vara Empresarial determinou a instauração de mediação extrajudicial entre as Recuperandas, Banco do Brasil, CEF e Itaú Unibanco, aberta também à participação de outros credores relevantes interessados, com a interveniência do Administrador Judicial, e considerando a solicitação do mediador nomeado, Dr. Bruno Silva Navega, para divulgação do Plano de Mediação, o Administrador Judicial utiliza-se desse site, que tem se mostrado excelente canal de transparência e de comunicação com os credores da RJ do Grupo Oi, para divulgar e dar acesso aos interessados ao referido documento (clique aqui).

26/06/2020 – Foi publicado hoje o Edital do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Oi, cuja íntegra está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Informamos que os credores poderão apresentar objeções ao Aditamento ao PRJ no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da presente data.

“JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EDITAL DE ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI MÓVEL S.A., COPART 4 PARTICIPAÇÕES S.A., COPART 5 PARTICIPAÇÕES S.A., PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. PROCESSO Nº 00203711-65.2016.8.19.0001 . A EXMA. DRA. FABELISA GOMES LEAL – JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER pelo presente Edital e para conhecimento das partes, credores e terceiros interessados que, nos autos do processo 0203711-65.2016.8.19.0001, foi apresentada pelas Recuperandas às fls. 439.113/439.114 e respectivos anexos, a Proposta de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, recebida pelo Juízo na decisão de fls. 439.207/439.209, pela qual manda AVISAR aos credores e demais interessados que poderão apresentar objeções específicas e exclusivas aos seus termos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação do presente Edital, as quais, porém, serão integralmente discutidas pelos próprios credores na Assembleia Geral de Credores a ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias úteis contados a partir da decisão de fls. 439.207/439.209. Fica esclarecido que se tratando de AGC requerida e já deferida, com vista a deliberar sobre o aditamento do PRJ homologado, sua realização ocorrerá independentemente da apresentação de qualquer objeção apresentada na forma do artigo 56 da Lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos os credores e demais interessados, expeço o presente Edital que será publicado na forma e para os efeitos da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Mônica Pinto Ferreira, Responsável pelo Expediente, Matr. 01/23655, o digitei, subscrevo e faço publicar por ordem da Exma. Dra. Fabelisa Gomes Leal.”

15/06/2020 – O Grupo Oi apresentou nesta data a proposta de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial que visa, dentre outras medidas, criar quatro unidades produtivas isoladas (UPIs) para posterior alienação. O Aditamento melhora as condições de pagamento dos credores, principalmente dos que ainda detêm créditos de pequeno valor, em cumprimento à decisão de fls. 425.465/425.471.

Esclarecemos que a proposta de Aditamento ao Plano será submetida à deliberação e aprovação em nova Assembleia Geral de Credores, a ser convocada oportunamente pelo Juízo da Recuperação Judicial. Somente se aprovado o Aditamento, as novas condições passarão a vigorar.

A íntegra da proposta de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial está disponível para consulta na aba “Peças Processuais“.

07/04/2020Programa de Incentivo e Apoio à Nova AGC – Grupo Oi

Em atenção à decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial às fls. 425.465/425.471, o Grupo Oi formalizou seu compromisso de apresentar proposta de Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, que visa, dentre outras coisas, melhorar as condições de pagamento dos credores, principalmente dos que ainda detêm créditos de pequeno valor.

Nos termos da Lei 11.101/2005, as novas condições, a serem formalizadas em Termo Aditivo, precisam ser deliberadas e aprovadas em uma nova Assembleia Geral de Credores, a ser convocada oportunamente pelo Juízo da Recuperação Judicial, para então passar a vigorar, substituindo as previstas no Plano atualmente em vigor. Por isso, é essencial que os credores, pessoalmente ou representados por procurador, compareçam à Assembleia para deliberar e votar o Termo Aditivo.

Como na Assembleia de Credores realizada em 2017, foi colocada à disposição dos credores uma plataforma online, que permite que os credores exerçam seu direito de voto sem a necessidade de deslocamento (https://credor.oi.com.br).

Para mais informações, os credores devem acessar https://credor.oi.com.br ou ainda entrar em contato pelo telefone 0800 644 3111 ou pelo e-mail rjoi@oi.net.br.

14/08/2019 – Em cumprimento à decisão de fls. 387.910/387.915, item 12, o Administrador Judicial disponibilizou a relação dos incidentes processuais (habilitações/impugnações/individualização de crédito bondholder) sentenciados dos processos distribuídos até 2018. A relação está disponível na aba “Lista dos Incidentes Sentenciados” (clique aqui).

A relação será constantemente atualizada, em razão da compilação (em andamento) das sentenças proferidas nos processos distribuídos em 2019 e das que vierem a ser proferidas pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial.

Esclarecemos que, nos casos de multiplicidade de credores em um mesmo incidente processual, a habilitação ou impugnação constará tantas vezes na lista quanto forem os credores autores do incidente.

O credor poderá consultar o andamento processual de seu incidente através do site: http://www4.tjrj.jus.br/ConsultaUnificada/consulta.do#tabs-numero-indice0

17/12/2018 – Informamos que, nos termos das decisões proferidas pelo Juízo Recuperacional, foi instaurado procedimento de mediação que objetiva dar celeridade à solução da controvérsia relacionada aos créditos que são objeto dos incidentes de impugnação e habilitação retardatária, sendo que o crédito, após definido o seu valor, será pago conforme as previsões do Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.

A Plataforma de Mediação com os Incidentes Processuais está disponível para acesso no site: www.credor.oi.com.br.

O Juízo da Recuperação Judicial através da decisão de fls. 362.473/362.476 (clique aqui) homologou os parâmetros sugeridos pelas Recuperandas às fls. 361.975/361.977 para as propostas de acordo a serem apresentadas no âmbito do procedimento de mediação com os incidentes processuais (habilitações e impugnações) decorrentes deações de JEC/Consumidor.

Os parâmetros homologados são os seguintes:

(i) Nos incidentes de impugnação ou habilitação em que já houver sentença proferida por esse MM. Juízo, a proposta do Grupo Oi será no sentido de que as partes reconheçam, de comum acordo, que o valor e a classe do crédito são aqueles apontados na sentença proferida, uma vez que a decisão judicial sobre o tema é, sem dúvidas, a estimativa mais razoável que as partes possuem acerca do valor efetivo do crédito.

(ii) Nos incidentes de impugnação ou habilitação em que, apesar de ainda não haver sentença, a recuperanda tenha manifestado concordância com a pretensão do credor, a proposta do Grupo Oi será no sentido de que seja inscrito no quadro geral de credores o valor pleiteado pelo credor, nos termos da decisão de fls. 344.335/344.340 proferida por este MM. Juízo.

(iii) Nos incidentes de impugnação ou habilitação em que, apesar de ainda não haver sentença, a recuperanda tenha manifestado concordância parcial com a pretensão do credor, a proposta do Grupo Oi será no sentido de que as partes reconheçam, de comum acordo, que o valor do crédito é aquele apontado pelo Grupo Oi, acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor devido apurado pelas recuperandas, percentual este que foi alcançado por meio de estudo econômico, financeiro e estatístico. Verificou-se que, nos incidentes de habilitação ou impugnação em que havia divergência sobre valores entre recuperandas e credor e nos quais já há sentenças com trânsito em julgado, as sentenças proferidas por este MM. Juízo, em média, reconheceram que o correto valor do crédito detido pelo Grupo oi.

(iv) Por fim, nos incidentes de impugnação ou habilitação em que o Grupo Oi entende inexistir crédito de titularidade do credor a ser inscrito no quadro geral de credores, não será apresentada proposta de acordo, uma vez que as recuperandas não podem se comprometer com o pagamento de quantias que entendem manifestamente indevidas e que onerariam ainda mais as suas finanças.

01/10/2018 – Conforme decisão de fls. 341.970/341.973 (clique aqui) no processo recuperação judicial do Grupo Oi, foi disponibilizada pelas Recuperandas plataforma online no endereço eletrônico http://www.credor.oi.com.br para que as partes tentem chegar a um acordo quanto ao valor do seu crédito por meio de procedimento de mediação. A plataforma é direcionada aos credores autores de incidentes processuais (habilitação ou impugnação de crédito) ainda sem decisão judicial transitada em julgado.

04/07/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou Q&A em português com diversos esclarecimentos aos credores bondholders sobre o novo procedimento de liquidação de bonds (“Q&A – Procedimento de Liquidação de Escolhas de Opção”), com prazo de encerramento em 12 e 13 de julho.

Maiores informações nos esclarecimentos de 15/06/2018 e 18/06/2018 abaixo.

27/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou Q&A com diversos esclarecimentos aos credores bondholders sobre o novo procedimento de liquidação de bonds (“Q&A – Recovery Election Settlement Procedures”) publicado em 15 de junho, com prazo de encerramento em 12 e 13 de julho. O Q&A em português será disponibilizado com a maior brevidade possível.

Maiores informações no esclarecimento de 15/06/2018 abaixo.

18/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou a listagem dos credores “Pequenos Bondholders (Small Bondholders (até R$ 50.000,00)” – “Small Bondholders List” – que exerceram a opção de pagamento tempestivamente, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. A listagem encontra-se no site www.ri.oi.com.br > Notícias e Eventos > Informações relativas ao Processo de Recuperação Judicial. (clique aqui)

15/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi divulgou o seguinte fato relevante na data de hoje, no site www.ri.oi.com.br:

AVISO AOS TITULARES DOS BONDS EMITIDOS PELA OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OI BRASIL HOLDING COÖPERATIEF U.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 15 de junho de 2018 — Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi”), Portugal Telecom International Finance B.V. – Em Recuperação Judicial (“PTIF”) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi Coop”; e em conjunto com Oi e PTIF, os “Emissores”) anunciam na presente data que iniciaram os procedimento de liquidação para os Bondholders Qualificados e Não Qualificados receberem conforme a Opção de Pagamento.

Documentação disponibilizada:

[Qualified Recovery Launch Notice]
[Non Qualified Launch Notice]
[Retail Notes Launch Notice]

“Sujeito aos termos e condições descritos na Declaração Informativa, o prazo final para os Bondholders Não Qualificados validamente participarem e entregarem suas Notas é 10:00 a.m., horário local de Lisboa, Portugal, 13 de Julho de 2018, a não ser que o prazo seja estendido pela Oi e pela Emissora seu próprio critério (tal horário e data, assim como podem ser estendidos, a (“Data de Expiração).”

“Sujeito aos termos e condições descritos na Declaração Informativa, o prazo final para os Bondholders Qualificados validamente participarem e entregarem suas Notas é 5:00 p.m., horário local da Cidade de Nova York, 12 de julho de 2018, a não ser que o prazo seja estendido pelos Emissores a seu próprio critério (tal horário e data, assim como podem ser estendidos, a (“Data de Expiração”).”

Maiores informações no site: https://sites.dfkingltd.com/oisettlement. Perguntas e pedidos de assistência poderão ser direcionadas ao Agente de Informações via https://www.lucid-is.com/oi. O Agente de Informações também poderá ser contatado via e-mail oi@lucid-is.com.

06/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou a listagem dos credores bondholders “Qualificados” (acima de USD 750.000,00) – “Qualified Bondholders Election List” – que exerceram a opção de pagamento tempestivamente, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. A listagem encontra-se no site www.ri.oi.com.br > Notícias e Eventos > Informações relativas ao Processo de Recuperação Judicial. (clique aqui)

02/05/2018 – Nos termos da r. decisão de fls. 297.336/297.341 sobre o pagamento de créditos extraconcursais, disponibilizamos o seguinte Aviso Consolidado:

AVISO SOBRE OS CRÉDITOS DETIDOS CONTRA O GRUPO OI/TELEMAR

 

1. Com a realização da Assembleia Geral de Credores em 19.12.2017, os processos em que as empresas do Grupo OI/TELEMAR são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016 e, por isso, sujeito à Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 20.06.2016 e, por isso, não sujeito à Recuperação Judicial).

 

2. Os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20.06.2016. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.

 

3. Os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem expedirá ofício ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito.

 

4. O Juízo da Recuperação, com o apoio direto do Administrador Judicial, o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, receberá os ofícios e os organizará por ordem cronológica de recebimento, comunicando, na sequência, às Recuperandas para efetuarem os depósitos judiciais.

4.1 A lista com a ordem cronológica de recebimento dos ofícios e autorização para efetivação dos depósitos judiciais ficará à disposição para consulta pública no site oficial do Administrador Judicial “www.recuperacaojudicialoi.com.br“, sendo dispensável a solicitação dessa informação ao Juízo da Recuperação.

 

5. Os depósitos judiciais dos créditos extraconcursais serão efetuados diretamente pelas Recuperandas nos autos de origem, até o limite de 4 milhões mensais, de acordo com a planilha apresentada pelo Administrador Judicial. Os processos originários deverão ser mantidos ativos, aguardando o pagamento do crédito pelas Recuperandas.

 

6. Esse procedimento pretende viabilizar tanto a quitação progressiva dos créditos extraconcursais, quanto a manutenção das atividades empresariais e o cumprimento de todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial.

16/04/2018 – Informamos que o Juízo da 7ª Vara Empresarial, após a homologação do PRJ e a concessão da Recuperação Judicial, determinou a expedição dos seguintes AVISOS aos demais Juízos:

Decisão de fls. 282.576/282.583:

Com a realização da Assembleia Geral de Credores realizada em 19.12.2017 os processos ajuizados em face do Grupo OI/TELEMAR que se encontravam suspensos podem retomar seu curso, sendo certo que aqueles que cuidam de créditos concursais (constituídos antes de 20.06.2016) deverão ser pagos na forma do plano aprovado, extinguindo-se, então, os processos em curso. Com relação aos créditos extraconcursais, as ações seguem seu curso natural, mas, na esteira do posicionamento da doutrina e da jurisprudência, os atos de constrição devem ser determinados pelo Juízo da Recuperação”.

 

Decisão de fls. 289.277/289.284:

Com a aprovação do plano de recuperação judicial do Grupo OI, permanece inalterada a decisão deste Juízo, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do AI 0034576-58.2016.8.19.0000, que permitiu a expedição de alvarás para liberação de valores espontaneamente depositados pelas Recuperandas antes de 21/06/2016, com a expressa finalidade de pagamento dos credores, bem como os valores depositados antes da referida data em execuções nas quais tenha havido preclusão ou trânsito em julgado de sentença de embargos à execução ou da decisão final de impugnação ao cumprimento de sentença”.

 

Decisão de fls. 288.169/288.172:

“Diante dos inúmeros requerimentos com vista a proceder habilitação de créditos ingressados diretamente nos autos da R.J., em total dissonância com o despacho procedimento de fls. 199.000/199.001, determino seja publicado AVISO por meio de EDITAL no D.O, informando aos credores nesta condição, que as petições assim protocoladas não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma, diante das razões contidas na decisão declinada, cujo teor deverá constar do referido edital.”

12/03/2018 – Considerando o encerramento do prazo no dia 08 de março de 2018 para que os credores bondholders individualizassem seus créditos e escolhessem entre as opções de pagamento, a Companhia emitiu o seguinte Comunicado ao Mercado (íntegra aqui):

“A Companhia reitera que, conforme estabelecido na Declaração de Informações e Solicitação de Escolha da Opção de Pagamento Aditada e Reafirmada datada de 14 de fevereiro de 2018 (“Declaração”), as pessoas que adquirirem uma participação financeira em quaisquer títulos emitidos ou garantidos pela Companhia depois de 08 de março de 2018 não farão jus a escolher a forma de pagamento dos títulos adquiridos, mas estarão autorizadas somente a receber a modalidade padrão de pagamento descrita no Plano com respeito a esses títulos, a menos que o cedente e o cessionário dos títulos tenham rigorosamente observado as regras para transferência da escolha da opção de pagamento previstas na Declaração.

A Oi reitera, ainda, que para uma escolha da opção de pagamento feita por um Investidor Qualificado (conforme definido na Declaração) ser válida, o Investidor Qualificado deverá fornecer, até as 17:00hs do dia 15 de março de 2018, horário da cidade de Nova York, prova de titularidade da participação financeira em todos os títulos de cada série detidos pelo Investidor Qualificado às 23:59hs do dia 08 de março de 2018, horário de Brasília, por meio dos procedimentos descritos na Declaração.”

08/03/2018-B – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 08/03/2018-B, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

08/03/2018-A – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 08/03/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

06/03/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 06/03/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

26/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 26/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

26/02/2018 – Informamos aos credores Bondholders que foi proferida decisão pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial que deferiu a prorrogação do prazo para individualização de seus créditos para o dia 08.03.2018. Esclarecemos, ainda, que a referida decisão determinou que a plataforma eletrônica das Recuperandas permanecesse no ar até a mesma data (íntegra clique aqui).

23/02/2018-B – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 23/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

23/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 22/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

20/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 20/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

20/02/2018 – Esclarecemos aos credores Bondholders que, na forma da Cláusula 4.5 do Plano de Recuperação Judicial e Q&A divulgado pelas Recuperandas (clique aqui), a escolha de pagamento poderá ser exercida no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da decisão que homologou o PRJ, ou seja, durante o período que se inicia no dia útil seguinte à Data da Homologação (i.e., 6 de fevereiro 2018) e o 20º dia após Data da Homologação (i.e.,26 de fevereiro de 2018 ou o “Prazo Final da Escolha”).

08/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 08/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents.com e www.recjud.com.br.

07/02/2018 – Grupo Oi divulga o seguinte Comunicado aos Credores

“Em função da publicação da decisão da homologação do Plano de Recuperação Judicial no dia 5 de fevereiro de 2018, a Oi informa o início do prazo de 20 dias corridos para escolha da opção de pagamento conforme o Plano, isto é, de 00:00 de 06 de fevereiro de 2018 até 23:59 de 26 de fevereiro de 2018, para que os credores das Recuperandas possam escolher entre as opções de pagamento de seus respectivos créditos, na forma prevista no Plano, aprovado em Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017, disponível para consulta no site www.recjud.com.br.

Os credores listados na relação de credores do Administrador Judicial deverão escolher a opção através da plataforma eletrônica disponível no site www.credor.oi.com.br até o dia 26 de fevereiro de 2018.

Outras informações podem ser obtidas nos websites www.credor.oi.com.br e www.recjud.com.br ou pelo telefone 0800-644-3111.”

06/02/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou o seguinte Comunicado ao Mercado: AVISO AOS TITULARES DE BONDS EMITIDOS PELA OI.

06 Feb 2018 – We inform that the Oi Group disclosed the following Notice to the Market: NOTICE TO HOLDERS OF BONDS ISSUED BY OI.

05/02/2018 – Informamos que foi publicada hoje a decisão de fls. 254.741/254.756 (clique aqui) que homologou o Plano de Recuperação Judicial e concedeu a Recuperação Judicial. Dessa forma, a opção de pagamento deverá ser escolhida através da Plataforma disponibilizada pelo Grupo Oi no site: www.recjud.com.br, nos termos da cláusula 4.5 do Plano de Recuperação Judicial (disponível na aba “Peças Processuais”).

05/02/2018 – Encontra-se disponível para consulta neste website a relação de credores atualizada, que servirá como base para o exercício da opção de pagamento prevista no Plano de Recuperação Judicial homologado pelo MM. Juízo da Recuperação Judicial. (Relação de Credores 05.02.2018).

30/01/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou Q&A relativo aos bondholders/obrigacionistas com orientações sobre o exercício do direito de opção de pagamento previsto no Plano de Recuperação Judicial (clique aqui ou www.recjud.com.br).

08/01/2018 – Informamos que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi foi homologado, com ressalvas, no dia de hoje (clique aqui). Nos termos da cláusula 4.5 do PRJ (“Escolha de opção de Pagamento”), os Credores Concursais deverão escolher entre as opções de pagamento de seus respectivos créditos através da plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo Grupo Oi no endereço eletrônico www.recjud.com.br.

22/12/2017 – Informamos que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI foi aprovado pelos credores em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 19/12/2017, o qual aguarda homologação pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial. A Ata da Assembleia (clique aqui) está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”, bem como a última versão do Plano de Recuperação Judicial e seus Anexos.

15/12/2017 – Informamos que foi protocolada relação atualizada dos credores bondholders que individualizaram seus créditos para participação na Assembleia Geral de Credores. (clique aqui)

12/12/2017 – Informamos que nesta data foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI e seus Anexos (clique aqui), que estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais”.

01/12/2017 – Informamos que foi publicado hoje o novo Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI em primeira convocação, no Riocentro, localizado na Av. Salvador Allende nº 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2017, às 11 horas (podendo continuar em 20/12/2017), e em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no mesmo endereço, no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2018, às 11 horas (podendo continuar em 02/02/2018). A íntegra do novo Edital de Convocação da AGC está disponível na aba “Peças Processuais”.

Considerando a nova data (19/12/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 11/12/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).

Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.

AVISO AOS CREDORES BONDHOLDERS – Em razão do adiamento da 1ª Convocação da AGC para o dia 07/12/2017, informamos que os credores bondholders interessados em individualizar seu voto na Assembleia Geral de Credores, que apresentem a documentação diretamente ao Administrador Judicial, até o dia 30/11/2017, sendo mantidos os demais termos do Edital dos Bondholders (clique aqui e clique aqui)

29/11/2017 – Informamos o adiamento da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada em primeira convocação para o dia 07/12/2017. Dessa forma, nos termos da decisão de fls. 243.826/243.835 (clique aqui), a AGC será realizada, em primeira convocação, no dia 19/12/2017 (podendo continuar no dia 20/12/2017) e, em segunda convocação, no dia 01/02/2018 (podendo continuar em 02/02/2018). Em breve, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com as novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.

27/11/2017 – Informamos que nesta data foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI e seus Anexos (clique aqui), bem como o “Plan Support Agreement” (PSA) (clique aqui), que estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais”.

21/11/2017 – Informamos que foi publicado hoje o novo Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI em primeira convocação, no Pavilhão 3 do Riocentro, localizado na Av. Salvador Allende nº 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no dia 07 (sete) de dezembro de 2017, às 11 horas (podendo continuar em 08/12/2017), e em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no Pavilhão 6 (Anfiteatro) do Riocentro, no mesmo endereço, no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2018, às 11 horas (podendo continuar em 02/02/2018). A íntegra do novo Edital de Convocação da AGC está disponível na aba “Peças Processuais”.

Considerando a nova data (07/12/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 30/11/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).

Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.

AVISO AOS CREDORES BONDHOLDERS – Em razão do adiamento da 1ª Convocação da AGC para o dia 07/12/2017, informamos que os credores bondholders interessados em individualizar seu voto na Assembleia Geral de Credores, que apresentem a documentação diretamente ao Administrador Judicial, até o dia 30/11/2017, sendo mantidos os demais termos do Edital dos Bondholders (clique aqui e clique aqui)

09/11/2017 – ATENÇÃO: Informamos o adiamento da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada em primeira convocação para o dia 10/11/2017, conforme decisão de fls. 242.329/242.330 (clique aqui), que acolheu o requerimento formulado por diversos credores. Dessa forma, nos termos da decisão proferida, a AGC será realizada, em primeira convocação, no dia 07/12/2017 (podendo continuar em 08/12/2017) e, em segunda convocação, no dia 01/02/2018 (podendo continuar em 02/02/2018). Em breve, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com as novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.

23/10/2017 – Informamos que nesta data foi proferida a decisão de fls. 240.140/240.141 (clique aqui), que adiou a AGC, em primeira convocação para o dia 10/11/2017, sendo a segunda mantida para o dia 27/11/2017. Dessa forma, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com estas novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.

Considerando a nova data (10/11/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 01/11/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).

Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.

20/10/2017 – ATENÇÃO: Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC), antes designada em primeira convocação para o dia 23/10/2017, foi adiada conforme decisão de fls. 240.126/240.135 (clique aqui), que acolheu o requerimento de adiamento feito por diversos credores. Dessa forma, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com as novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI. A decisão e o Fato Relevante Comunicando o Adiamento estão disponíveis na aba “Peças Processuais”.

19/10/2017 – Solicitamos aos credores que sejam observadas as disposições das Informações Gerais para Entrada e Participação na AGC, sob pena de que não seja permitida a entrada no evento.

18/10/2017 – Foi apresentada hoje a relação de credores bondholders que apresentaram a documentação para individualização do exercício de voto Assembleia Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. A relação está disponível para consulta (Petição clique aqui, DOC.1 clique aqui e DOC.2 clique aqui) na aba “Peças Processuais”.

11/10/2017 – Informamos que nesta data foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” em Português (clique aqui) e Inglês (clique aqui), bem como o Laudo de Avaliação de Bens e Ativos e o Laudo Econômico e Financeiro do Grupo OI.

06/10/2017 – Foi praticado hoje, nos autos da recuperação judicial do grupo Oi, o seguinte Ato Ordinatório: “AVISO ACERCA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS BONDHOLDERS APRESENTAREM DOCUMENTAÇÃO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE VOTO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES O EXMO. DR. FERNADO CESAR FERREIRA VIANA – JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em razão do adiamento da 1ª convocação da AGC para o dia 23/10/2017, FAZ SABER pelo presente AVISO para conhecimento das partes, credores e terceiros interessados que o prazo previsto no Edital publicado em 02/10/2017 para que os bondholders interessados em individualizar seu voto na Assembleia Geral de Credores apresentem a documentação diretamente ao Administrador Judicial , passou do dia 02/10/2017 para o dia 11/10/2017, mantidos os demais termos do referido edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente Aviso será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Mônica Pinto Ferreira, Responsável pelo Expediente, Matr.01/23655, o subscrevo e assino por ordem do Exmo. Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana.”

06/10/2017 – Informamos que, nos termos da r. decisão de fls. 227.024/227.027, o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial homologou as diretrizes prévias que deverão orientar e conduzir a realização da Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi, quais sejam: (clique aqui):

  • i) “Sobre a representação do credor, a atuação do representante legal deverá ser exercida mediante instrumento do mandato (i) com firma reconhecida e (ii) com poderes especiais e expressos para votar, acordando, discordando, transigindo, firmando compromissos, renunciando a direitos e privilégios ou quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária, nos termos do art. 661, §1º do Código Civil;

  • ii) Devido à necessidade de previsibilidade do número de presentes para garantia de segurança e estrutura do evento, a quantidade de advogado por credor deve, preferencialmente, se limitar a 1 (um) advogado;

  • iii) Não será permitida a presença de credores extraconcursais. Mormente em decorrência do grande número de presentes, não se justifica legitimar à participação do evento aqueles credores que não são atingidos pela recuperação judicial e podem continuar exercendo seus direitos reais e contratuais nos termos da lei;

  • iv) Para que não haja alteração no cálculo do quorum ou no resultado das votações, a lista de presença será encerrada no momento em que for dado início aos trabalhos, não se admitindo o ingresso retardatário de nenhum credor após a instalação da Assembleia.

  • v) O presidente da Assembleia poderá excluir do recinto aquele que praticar atos que atentarem contra o decoro, puderem ser caracterizados como crimes ou contravenções, que objetivarem tumultuar o evento, inclusive por motivos de embriaguez.

  • vi) Tendo em vista a provável presença de milhares de credores, para a garantia de uma condução ordenada e produtiva dos trabalhos, o presidente da Assembleia destinará até aproximadamente 3 horas e 30 minutos da Assembleia para o exercício do direito de voz dos credores.

    a. Para distribuir ordenadamente o período aproximado de 3 horas e 30 minutos entre os credores, o direito de voz individual se limitará a 5 (cinco) minutos por credor, o que totalizará a manifestação de 40 credores, sendo que o sistema de som estará programado para desligar o microfone, de forma a auxiliar a controlar o tempo;

    b. Os 40 credores representativos do direito a voz serão sorteados durante a Assembleia, dentre aqueles que se inscreverem no local como interessados em se manifestar. As 40 oportunidades de manifestação serão atribuídas proporcionalmente entre as 4 classes de credores, conforme o valor total do crédito de cada classe, na seguinte razão:

    1. Classe I – 4 credores;
    2. Classe II – 1 credor;
    3. Classe III – 31 credores;
    4. Classe IV – 4 credores.

    c. Ao final dos debates, o presidente anunciará o início da fase de votação, momento em que não será mais admitida qualquer manifestação dos credores, além do voto.12

  • vii) Acerca da ordem de votação, competirá ao presidente definir a ordem em que serão dados os votos, podendo adotar o critério que melhor convier à boa condução dos trabalhos (alfabético, classificação ou valor do crédito, assinatura na lista de presença etc.).

  • viii) O AJ está autorizado a corrigir eventuais erros materiais verificados na relação de credores publicada no dia 29.05.2017 quanto à qualificação do credor, tais como, grafia do nome e equívoco no nº do CPF/CNPJ.

  • ix) Para as questões não especificadas acima, fica reconhecido o AJ como autoridade máxima para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos existentes no decorrer dos trabalhos.

27/09/2017 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC), antes designada em primeira convocação para o dia 09/10/2017, foi adiada para o dia 23/10/2017, sendo a segunda convocação alterada para o dia 27/11/2017, conforme decisão de fls. 224.296/224.301, que acolheu o requerimento de adiamento feito pelas Recuperandas (disponível na aba “Peças Processuais”). Dessa forma, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com estas novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.

Considerando a nova data (23/10/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 11/10/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui). Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.

18/09/2017 – Informamos que hoje foi publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI em primeira convocação, às 11:00h do dia 09.10.2017 (segunda-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 23.10.2017 (segunda-feira), em segunda convocação. (clique aqui)

O credenciamento dos credores será realizado no local a partir das 08:30h e se encerrará às 10:30h, devendo o credor e/ou representante habilitado comparecer no dia do evento, munido(s) de documento de identificação pessoal original com foto e CPF, para habilitação prévia do procurador/representante e assinatura da lista de presença, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes que cheguem ao local após a instalação do ato.

AVISO: Considerando que a publicação do edital ocorreu em 18/09/2017, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 28/09/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).

28/08/2017 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI será realizada em primeira convocação, às 11:00h do dia 09.10.2017 (segunda-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 23.10.2017 (segunda-feira), em segunda convocação. O evento será realizado no Pavilhão 6 do Riocentro (Anfiteatro), localizado na Av. Salvador Allende nº 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O credenciamento dos credores será realizado no local a partir das 08:30h e se encerrará às 10:30h, devendo o credor e/ou representante habilitado comparecer no dia do evento, munido(s) de documento de identificação pessoal original com foto e CPF, para habilitação prévia do procurador/representante e assinatura da lista de presença, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes que cheguem ao local após a instalação do ato.

Para participação nesse evento privado restrito aos credores e/ou seu procurador, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais até o dia 18.09.2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).

SR. ADVOGADO: Caso represente um grupo de credores, deverá ser informado no momento do credenciamento local no dia da AGC, se o voto será o mesmo para todo o grupo de credores – caso em que receberá uma única credencial de votação – ou se haverá posicionamentos distintos – caso em que receberá uma credencial para cada grupo ou cada credor separadamente, tudo de forma a agilizar a votação de advogados que estejam votando por vários credores.

02/06/2017 – Informamos que está disponível no website das Recuperandas (clique aqui) o Breakdown da Relação de Fornecedores por Nota Fiscal, podendo ser acessado em “Lista de Credores” > “Relação de Credores (Edital publicado em 29.05.17)” > “Breakdown da Relação de Credores – Fornecedores por Nota Fiscal”.

29/05/2017 – Informamos que hoje foi publicado o Edital do AJ (previsto no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005). Dessa forma, se iniciaram os seguintes prazos:

 

  • de 10 (dez) dias úteis para apresentação de impugnações de crédito (nos termos do art. 8º da Lei º 11.101/2005), o qual se encerra em 12.06.2017 (segunda-feira). A relação de credores está disponível para consulta no presente site (clicando aqui) e no site do TJRJ (clicando aqui); e

 

  • de 30 (trinta) dias úteis para oferecimento de objeções ao Plano de Recuperação Judicial (nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005), o qual se finda em 11.07.2017 (terça-feira).

Conforme aviso publicado no Diário Eletrônico do dia 24/05/2017, ressaltamos que as impugnações de crédito e as habilitações retardatárias deverão ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência.

24/05/2017 – Foi publicado hoje aviso contendo esclarecimentos aos credores quanto ao protocolo das impugnações de crédito e das habilitações retardatárias, que deverão ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência, conforme a r. decisão de fls. 199.000/199.002. Nos termos do art. 8º da Lei º 11.101/2005, o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação das impugnações de crédito somente se iniciará com a publicação do edital previsto no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

15/05/2017Informamos aos credores que em 12/05/2017 foi protocolado o Edital do Administrador Judicial (Lista de Credores), ainda pendente de publicação, que poderá ser consultado clicando aqui.

Dessa forma, as impugnações de crédito deverão ser apresentadas judicialmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, conforme art. 8º da Lei º 11.101/2005. Além disso deverão ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência, conforme a r. decisão de fls. 199.000/199.002.

Com relação à apresentação de habilitação retardatária, informamos que esta também deverá ser distribuída por dependência ao processo da Recuperação Judicial.

O Administrador Judicial também informa que foram protocolados em 15/05/2017 os RMA’s referentes aos meses de Fevereiro e Março de 2017, já disponíveis na aba “Relatórios”.

10/04/2017 O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald (EAAW) foi nomeado único Administrador Judicial da Recuperação Judicial do Grupo OI, conforme decisão de fls. 187.886/187.889.

Em razão da transição, informamos que o e-mail BR_credoresoi.pwc.wald@pwc.com foi desabilitado. Deste modo, dúvidas e demais esclarecimentos deverão ser encaminhados através do novo endereço eletrônico: credoroi@wald.com.br.

Informamos que o prazo para os credores (a) terem acesso à documentação analisada pelo AJ nesta fase administrativa e (b) impugnarem judicialmente a lista de credores do AJ só se iniciará com a publicação do futuro Edital do AJ, que será apresentado até o dia 15/05/2017, em cumprimento à r. decisão de fls. 188.725/188.729.

10/03/2017 – Diante encerramento do prazo para que os credores apresentassem suas manifestações, de acordo com a decisão 127.550/127.553, informamos que o e-mail:manifestacoes.pwc.wald@wald.com.br foi desabilitado.

30/09/2016 – Na presente data, foi publicado o edital contendo o aviso de recebimento do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, o qual está disponível para consulta na Aba das “Peças Processuais”. Ressaltamos que, tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial em 08/09/2016, o prazo de 30 dias para os credores manifestarem eventuais objeções ao Plano se iniciará somente a partir da publicação do edital previsto no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, o qual conterá a relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial.